Valor do casamento no cartório 2025: Taxas atualizadas e documentação necessária

Planejando casar no civil em 2025? Muitos casais se preocupam com os gastos desse momento especial. Os valores para realizar um casamento em cartório no Brasil variam conforme a região e os serviços incluídos.

Valor do casamento no cartório 2025

O custo total de um casamento civil em 2025 pode variar entre R$ 200 e R$ 1.000 em diferentes regiões do Brasil. Em capitais como São Paulo, o valor aproximado é de R$ 534,42, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a R$ 1.384,68. Cidades como Salvador apresentam valores mais acessíveis, em torno de R$ 247,52.

Além do valor básico da cerimônia, existem custos adicionais que devem ser considerados.

A habilitação para o casamento começa em R$ 92,40, incluindo a certidão necessária e o preparo dos documentos. Cerimônias em locais externos ao cartório podem custar entre R$ 1.000 e R$ 1.500, uma opção para quem deseja um momento mais personalizado sem abrir mão da formalidade civil.

Documentação Necessária para o Casamento

Para realizar o casamento civil em 2025, você precisa apresentar documentação específica ao cartório. Os documentos variam de acordo com sua situação civil atual e outros fatores.

Certidões para o Processo

A certidão de nascimento original é indispensável para o processo de habilitação para o casamento. Este documento deve estar em bom estado, legível e sem rasuras.

Se você já foi casado anteriormente, precisará apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio, demonstrando claramente a dissolução do vínculo matrimonial anterior.

Para viúvos, é necessário apresentar a certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge anterior. Em alguns casos, o cartório pode solicitar também a certidão de óbito separadamente para confirmar a informação.

Os editais de proclamas são publicados pelo cartório após a entrega da documentação completa, anunciando a intenção de casamento e permitindo que eventuais impedimentos sejam apresentados.

Documentos de Identificação

Para comprovar sua identidade, você deve apresentar:

  • RG (cédula de identidade) original e atualizado
  • CPF válido e regular
  • Comprovante de residência recente (últimos 90 dias)

Outros documentos de identificação aceitos incluem:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho
  • Passaporte válido (especialmente para estrangeiros)

Todos os documentos devem estar dentro da validade e apresentar informações consistentes entre si. Divergências de nomes ou datas podem causar atrasos no processo de habilitação para o casamento.

Situações Específicas

Para estrangeiros, além do passaporte e visto de permanência, é necessário apresentar certidão consular que ateste a capacidade para o casamento conforme as leis do país de origem. O apostilamento dos documentos estrangeiros pode ser exigido para validação no Brasil.

Em caso de impossibilidade de comparecimento de um dos noivos, pode-se utilizar procuração específica para este fim, com poderes claramente definidos. A procuração deve ser reconhecida em cartório.

Para menores entre 16 e 18 anos, é obrigatória a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. Se houver alguma pendência judicial ou restrição, documentos adicionais podem ser solicitados pelo serviço registral para esclarecer a situação civil dos noivos.

Escolha do Regime de Bens

No casamento civil, a escolha do regime de bens é uma decisão importante que determina como o patrimônio do casal será administrado durante e após o matrimônio. Esta decisão afeta diretamente questões financeiras e patrimoniais.

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado quando os noivos não escolhem outro regime. Neste modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem realizou a compra.

Os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento continuam sendo exclusivamente seus. Da mesma forma, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges durante o casamento não entram na divisão.

Este regime é o mais comum no Brasil por equilibrar a proteção do patrimônio individual anterior ao casamento com a construção do patrimônio comum durante a união.

Separação de Bens

Na separação de bens, cada cônjuge mantém propriedade exclusiva de todos os seus bens, tanto os que possuía antes do casamento quanto os adquiridos durante a união.

Este regime é obrigatório para pessoas com mais de 70 anos e em algumas outras situações previstas em lei. Para os demais casos, é uma opção que garante total independência financeira.

Cada cônjuge administra seus próprios bens e não tem direito automático ao patrimônio do outro em caso de divórcio. É recomendado para empresários, pessoas com grande diferença patrimonial ou casais em segunda união.

Comunhão Universal

Na comunhão universal, todos os bens dos cônjuges formam um único patrimônio comum. Isso inclui tanto os bens anteriores ao casamento quanto os adquiridos depois.

Com poucas exceções, tudo pertence igualmente aos dois. Em caso de divórcio, o patrimônio é dividido pela metade.

Este regime era o padrão no Brasil antes de 1977 e ainda é escolhido por casais que desejam unificação total de seus patrimônios. Representa uma união completa não apenas emocional, mas também financeira.

A escolha deve ser feita antes do casamento. Exceto em casos específicos, só pode ser alterada mediante ação judicial.

Benjamim Francisco

Servidor Público aposentado, apaixonado por temas relacionados ao sistema bancário e os benefícios do governo. Nesse site, falo um pouco sobre turismo e viagens também, outro tema que domino e gosto muito.

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